FAQs gerais
Os meus depósitos encontram-se protegidos pela respetiva garantia?
Sim, o BANK-agora, como qualquer banco e empresa de investimento na Suíça, é obrigado a assinar o "Acordo de auto-regulação entre a esisuisse e os seus membros".
Os depósitos dos clientes estão portanto protegidos até ao montante máximo de CHF 100.000 por cliente. As obrigações em numerário depositadas em nome do depositante no banco emissor também são consideradas depósitos. Encontrará abaixo informações mais detalhadas sobre a protecção de depósitos.
Desde 1 de Janeiro de 2023, a protecção dos saldos das contas nos bancos (protecção dos depósitos) mudou para certos clientes.
O que é a garantia de depósitos?
Os montantes aplicados em depósitos no Bank-now AG estão protegidos pelo sistema de garantia de depósitos.
Em caso de insolvência de um banco, o sistema de garantia de depósitos protege os ativos dos clientes até 100'000 CHF da perda (de acordo com o regulamento da lei).
Se um cliente tiver várias contas no mesmo banco, os saldos credores são somados e é garantido um máximo de 100'000 CHF.
O que muda para contas coletivas?
Se uma conta tiver mais do que um titular, essa coletividade será tratada como um só cliente no que se refere à proteção. Se essa coletividade tiver várias contas, estas serão tratadas como uma só conta.
Os ativos dessa coletividade são garantidos até um total de 100'000 CHF.
Tais coletividades são, por exemplo, cônjuges, sociedades simples, comunidades de herdeiros ou comunidades de proprietários de um imóvel.
Se os indivíduos tiverem, no âmbito dessa coletividade, a sua própria relação de cliente com o banco, são igualmente garantidos fundos até 100 000 CHF para esta relação de cliente separada.
Até 31 de Dezembro de 2022, o saldo da coletividade era dividido entre as pessoas singulares da coletividade, o montante dividido era acrescentado aos direitos decorrentes de uma relação de cliente própria separada e o montante da garantia estava limitado a 100 000 CHF por pessoa.
O que muda para os intermediários financeiros?
Os "intermediários financeiros" já não estão protegidos (sem garantia e sem tratamento preferencial dos ativos ao abrigo da legislação relativa às falências). Estes incluem, por exemplo, outros bancos, empresas de investimento ou companhias de seguros.
Onde está a proteção dos saldos bancários regulada por lei?
As disposições legais relativas à proteção dos ativos encontram-se concretamente nos artigos 36.ºa a 37.º-jbis da Lei Bancária alterada e nos artigos 42.ºa a 44.º do regulamento bancário alterado. Apesar de querermos evitar contradições com o melhor dos nossos conhecimentos e crenças, gostaríamos de salientar que a regulamentação legal é autoritária e não a presente informação juridicamente não vinculativa do cliente.
Mais informações sobre o seguro de depósitos podem ser encontradas no website
www.esisuisse.ch/fr